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Last updated Abril 26, 2024

Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo: aspetos teóricos e práticos elearning

13/05/2024

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Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo: aspetos teóricos e práticos elearning<p>13/05/2024<p>

Overview

O curso de Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo: aspetos teóricos e práticos (Regulamento da ASAE nº 1191/2022) é uma em parceria com o Grupo Nucase e a próxima ação será realizada a:

  • 13/05/24 (09h30-12h30 e 14h00-17h00) – formação elearning através de vídeoconferência zoom

DESCRIÇÃO DO CURSO

Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo – Regulamento da ASAE nº 1191/2022 de 26 de dezembro

Formação obrigatória para Entidades Obrigadas não financeiras sob a fiscalização da ASAE, seus dirigentes e trabalhadores relevantes

A Lei nº 83/2017 de 18 de agosto veio estabelecer medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (doravante referida como “Lei de Combate ao BC/FT”) e aplica-se tanto ao setor financeiro como ao setor não financeiro.

Este diploma legal veio sujeitar as entidades a quem se aplica a Lei de Combate ao BC/FT, referidas como “entidades obrigadas”, ao cumprimento de uma série de deveres preventivos, constituindo o seu incumprimento responsabilidade contraordenacional.

Nos termos da referida Lei, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é uma entidade setorial, a quem cabe fiscalizar os deveres preventivos que incidem sobre as entidades não financeiras, nomeadamente nas atividades comerciais e de prestação de serviços, desde que não estejam sujeitas à supervisão ou fiscalização de outra autoridade setorial específica.

A ASAE tem, igualmente, poderes de regulamentação quanto aos deveres que devem ser observados pelas entidades obrigadas no âmbito desta lei, com vista a concretizar as condições de exercício dos deveres previstos na Lei de Combate ao BC/FT.

A Lei nº 83/2017 de 18 de agosto foi alterada pela Lei nº 58/2020 de 31 de agosto e, em consequência, a ASAE aprovou um novo Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do TerrorismoRegulamento da ASAE nº 1191/2022 de 26 de dezembro – que veio adequar o Regulamento existente (Regulamento da ASAE nº 314/2018 de 25 de maio) ao novo enquadramento legislativo resultante das referidas alterações, o qual foi revogado por este novo Regulamento.

Entre os deveres preventivos que as entidades estão obrigadas a cumprir encontra-se o dever de formação, que prevê que as entidades obrigadas devem assegurar aos trabalhadores relevantes[1] ações específicas de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e que sejam adequadas ao setor de atividade da entidade obrigada no âmbito do sistema não financeira.

As referidas ações de formação podem ser de natureza externa, desde que sejam ministradas por um estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes ou por uma entidade formadora certificada pela DGERT.

Os conteúdos programáticos da formação devem incidir sobre disposições legais e regulamentares vigentes relativas à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e devem ser abordadas na formação as matérias elencadas no Regulamento da ASAE. A formação tem de ter uma carga horária mínima de 3 horas.

A presente ação de formação cumpre os requisitos legais previstos na lei e no Regulamento da ASAE para que as entidades obrigadas possam dar cumprimento ao dever de formação previsto na Lei de Combate ao BC/FT e no Regulamento da ASAE.

Damos nota que o incumprimento do dever de formação constitui contraordenação especialmente grave e é punível com coima de € 5.000 a € 1.000.000 ou de € 2.500 a € 1.000.000, consoante os agentes sejam, respetivamente, pessoas coletivas ou singulares.

[1] É trabalhador relevante na prevenção de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo aquele que exerça funções em áreas de atendimento ao público, promoção de negócios, vendas, contabilidade e financeira, bem como, os respetivos dirigentes das entidades obrigadas.

curso blearning decorre na forma de organização elearning com sessões realizadas através de videoconferência e acompanhadas pela formadora.

DURAÇÃO

O curso tem uma duração de 4h.

REQUISITOS DOS PARTICIPANTES

O curso não tem requisitos específicos e é destinado aos gerentes e administradores, pessoas que estejam no atendimento ao público, promotores de negócios, comerciais, vendedores, pessoas dos departamentos de contabilidade e financeiro; responsáveis pela prevenção de branqueamento de capitais; Responsáveis pelo Cumprimento Normativo; Assessores Jurídicos, das entidades infra elencadas:

  • Consultores fiscais,
  • Prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;
  • Profissionais que intervenham em operações de alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de atividades desportivas profissionais;
  • Operadores económicos que exerçam a atividade leiloeira ou a atividade prestamista;
  • Operadores económicos que exerçam as atividades de importação e exportação de diamantes em brutos;
  • Entidades autorizadas a exercer a atividade de transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores;
  • Pessoas que armazenem, negoceiem ou ajam como intermediários no comércio de obras de arte;
  • Comerciantes e Prestadores de serviços em geral;
  • Entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo, nas modalidades de donativo e com recompensa;
  • Organizações sem fins lucrativos.

OBJETIVOS GERAIS

No final do curso os participantes deverão estar aptos a:

  • Perceber quais são as Entidades Obrigadas sujeitas ao cumprimento das disposições do Regulamento da ASAE nº 1191/2022 de 26 de dezembro;
  • Analisar o Guia da Orientação da ASAE para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo de fevereiro de 2023 e o Regulamento da ASAE nº 1191/2022 de 26 de dezembro;
  • Conhecer os deveres e obrigações a que as entidades obrigadas estão sujeitas;
  • Perceber o que as entidades obrigadas terão que fazer para cumprir a Lei de Combate ao BC/FT e o Regulamento da ASAE em termos práticos;
  • Analisar o Regulamento nº 686/2019 de 2 de setembro, que fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres por parte das entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo por donativo ou com recompensa;
  • Conhecer o Regulamento n.º 656/2022 de 18 de julho, que fixa os elementos objeto do registo a realizar junto da ASAE, relativos aos prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.

Programa:

  1. Introdução: Regulamento da ASAE e Guia de Orientação da ASAE
  2. Conceitos:  Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
  3. Enquadramento Legal e Regulamentar Aplicável: Normas Comunitárias, Normas Nacionais e Normas Regulamentares da ASAE
  4. Âmbito de Aplicação do Regulamento da ASAE: Quais são as entidades obrigadas não financeiras sujeitas ao cumprimento dos deveres e obrigações do Regulamento da ASAE
  5. Limites à utilização de numerário
  6. Tipos de operações relacionadas com a prática de crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
  7. Os Deveres Preventivos a que as entidades obrigadas estão sujeitas
  8. Políticas e procedimentos internos a adotar para dar cumprimento aos deveres e obrigações
  9. Medidas Reforçadas de identificação e diligência
  10. Medidas Simplificadas ao abrigo do dever de identificação e diligência definidas pela ASAE no Guia de Orientação da ASAE
  11. Contratação à distância
  12. Medidas restritivas
  13. Instruções/recomendações emitidas pela ASAE no Guia de Orientação da ASAE
  14. Regulamento da ASAE nº 686/2019 de 2 de setembro, que fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres por parte das entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo por donativo ou com recompensa
  15. Regulamento n.º 656/2022 de 18 de julho, que fixa os elementos objeto do registo a realizar junto da ASAE, relativos aos prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica
  16. Tratamento de Dados Pessoais no contexto do cumprimento da legislação de combate ao BC/FT e do Regulamento da ASAE
  17. Regime Sancionatório

Para a obtenção do certificado de conclusão da formação, emitido pela Nova Etapa através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) é necessário que tenha uma assiduidade de 100%.

  • 1 inscrição 75€
  • Para 2 ou mais inscrições, 70€/participante
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