Cheque-Formação
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Cheque Formação
Esta medida tem como objetivo principal potenciar a criação e a manutenção do emprego e reforçar a qualificação e a empregabilidade, tendo em vista o reforço da produtividade e competitividade das empresas.
Destinatários
Constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a:
– Entidades empregadoras;
– Ativos empregados;
– Desempregados.
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Limite de Horas de Formação
Por beneficiário e Valor atribuível
No período de 2 anos será possível a submissão de candidaturas, até ao máximo de horas de formação previstas para cada tipo de beneficiário:
• Ativos empregados** – 50 horas:
– contempla o apoio de um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o mesmo não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
• Desempregados – 150 horas:
– têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.
** no caso dos ativos empregados a medida não permite formação acima de 50h, nem de nível inicial, pelo que o curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores não está abrangida. Apenas percursos completos de 25h ou de 50h, e de formação contínua, preferencialmente UFCD do CNQ (nível 2 e 4) ou outras comprovadamente fundamentadas e que contribuam para potenciar a empregabilidade ou a (re)qualificação.
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